Na estética avançada, cada detalhe importa. Antes de qualquer procedimento, a avaliação individual é o que garante segurança, personalização e resultados naturais.

Muitas pessoas procuram tratamentos estéticos buscando mudanças visíveis, mas o que realmente faz a diferença é entender a necessidade específica de cada pele e cada corpo.

A avaliação individual permite analisar:

  • Tipo e condição da pele.

  • Histórico de procedimentos anteriores.

  • Sensibilidade e particularidades.

  • Objetivos e expectativas.

Com essas informações, é possível desenvolver um protocolo personalizado, escolhendo técnicas e recursos adequados para aquele momento. Na estética avançada, não existe tratamento padrão. Existe cuidado direcionado. Essa etapa é fundamental para garantir:

  • Segurança

  • Resultados naturais

  • Recuperação adequada

  • Experiência mais confortável

Quando o tratamento respeita sua individualidade, os resultados acontecem de forma equilibrada e harmoniosa.

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Ganha um novo desdobramento o já polêmico caso da absolvição, pelo TJ/MG, de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, sob o fundamento de “vínculo afetivo consensual”.

A repercussão do caso se deu porque o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo consolidado pelo STJ o entendimento de que o consentimento, experiência prévia ou relacionamento não afastam a configuração do crime.

A decisão da 9ª câmara Criminal do TJMG, que reformou a sentença condenatória de 1ª instância, contou com 60 páginas, sendo que na pág. 45 consta o seguinte comando de IA: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, o voto do relator, Desembargador Magid Nauef Láuar, apresenta dois parágrafos: um regido pelo Magistrado e outro pela ferramenta de IA .

Com a divulgação do acórdão, foi instaurado Pedido de Providências pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para averiguar os fundamentos da decisão. Paralelamente, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais submeteu o caso à apreciação do tribunal.

O referido caso traz à tona os limites e os riscos do uso da Inteligência Artificial na tomada de decisões pelo Poder Judiciário brasileiro